Balneário Camboriú possui uma área territorial de 46 km² e vem avançando na mobilidade urbana sustentável. O município conta atualmente com aproximadamente 60 km de malha cicloviária, o que facilita o deslocamento por bicicleta e contribui para a redução do tráfego de veículos e a preservação do meio ambiente.
Apesar da estrutura disponível, a Prefeitura, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), reforça que os ciclistas também possuem direitos e deveres no trânsito, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fundamentais para garantir um convívio seguro entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Regras básicas para ciclistas de acordo com o CTB:
- Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, o ciclista deve circular pela rua, no mesmo sentido dos veículos, e não pela calçada, salvo quando houver sinalização permitindo o uso compartilhado.
- Caso a calçada não seja compartilhada, o ciclista deve descer da bicicleta e empurrá-la.
- Ao atravessar a faixa de pedestres, é obrigatório descer da bicicleta e atravessar empurrando, passando a ter os mesmos direitos de um pedestre.
- O pedestre é o usuário mais vulnerável do trânsito e deve ser protegido por todos.
- O ciclista deve ocupar um espaço na via que garanta maior visibilidade aos motoristas, evitando pontos cegos, e respeitar a sinalização.
- Antes de qualquer deslocamento lateral ou conversão, o ciclista deve sinalizar com antecedência, utilizando gestos com os braços.
Onde circular
- Prioridade: ciclovias e ciclofaixas sempre que disponíveis.
- Vias públicas: na ausência de vias exclusivas, o ciclista deve trafegar pelo bordo da pista, no mesmo sentido dos veículos.
- Proibição: é vedado o trânsito de bicicletas em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento.
- Calçadas: proibido pedalar, salvo quando houver sinalização específica de uso compartilhado.
Direitos e deveres no trânsito
- O trânsito deve ser baseado no respeito mútuo, sendo que veículos maiores são responsáveis pela segurança dos menores, e todos devem proteger o pedestre.
- Motoristas devem manter distância lateral mínima de 1,5 metro ao ultrapassar ciclistas.
- Ciclistas também estão sujeitos a penalidades, podendo ser multados por infrações como circular em locais proibidos ou de forma agressiva, colocando em risco a segurança viária, inclusive com possibilidade de apreensão da bicicleta.

