Agora em abril, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Telefônica a pagar R$ 10 mil para uma ex-teleatendente por danos morais. A decisão se deu após a empresa vincular a ida dos colaboradores ao banheiro à uma bonificação – intitulada Prêmio de Incentivo Variável (PIV). Diante de situações semelhantes, surge a dúvida: gestores podem impor horários específicos ou controlar as idas ao banheiro? O advogado Maikon Rafael Matoso, pós-graduado em Direito do Trabalho, fala sobre o assunto.

 

“As empresas não podem condicionar as idas dos funcionários ao banheiro; tampouco podem controlar o tempo que destinam para necessidades biológicas ou a frequência das idas. Um trabalhador pode utilizar o banheiro sempre que houver necessidade e não pode ser punido, seja com a redução do salário ou diminuição na disputa por bonificação”, declara o sócio-diretor do escritório Matoso & Novaes Advogados Associados, de Camboriú.

 

Matoso explica que o controle do empregador sobre o funcionário pode ser enquadrado como constrangimento, abuso ou assédio moral. “Nenhum gerente, diretor ou pessoa com poder diretivo pode sobrepor as necessidades biológicas do outro. No Direito do Trabalho, essa postura pode implicar em justa causa patronal, que é a rescisão indireta do contrato de trabalho. Atitudes como essa podem gerar passivos trabalhistas para as empresas”.

 

O caso julgado
A ação trabalhista iniciou-se em novembro de 2020. A ex-teleatendente da Telefônica afirmou que um supervisor controlava as idas ao banheiro e que, quando ela as fazia, tinha pontos descontados do PIV. Também alegou se sentir pressionada e humilhada no ambiente laboral. Segundo ela, um relatório era enviado por e-mail com a produtividade da equipe e com a quantidade de pausas de cada um.

 

A Telefônica argumentou que sempre tratou a equipe com profissionalismo e que a ex-funcionária buscava ganhar dinheiro com a ação, além de afirmar que as idas ao banheiro nunca foram consideradas para pagamento de parcela variável.

 

Antes do TST, a 16ª vara do Trabalho de Curitiba (PR) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª região tiveram entendimentos distintos sobre o caso. No entendimento do relator do caso no TST, o ministro Alberto Balazeiro, a empresa agiu com abuso de poder e ofendeu a dignidade da trabalhadora.