O aplicativo de delivery, iFood, está sendo multado em R$ 4 milhões pelo Procon de Florianópolis. De acordo com o órgão, a imposição de pedidos com valor mínimo nas compras, pode caracterizar “venda casada” o que é ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A Secretaria de Defesa do Cidadão da Capital já tinha notificado o aplicativo em junho do ano passado pelo mesmo motivo. Mas, segundo a prefeitura, não houve resposta. Em setembro, o órgão solicitou novamente as informações e a plataforma não se manifestou.
Em maio deste ano o Procon entregou uma nova notificação, e agora o órgão aplicou a multa. O iFood tem até 10 dias para apresentar recurso.
O Secretário de Defesa do Cidadão de Florianópolis, Miltinho Barcelos, frisa que “Isso é o que chamamos de ‘venda casada’. A prática força o cliente a adquirir um ou mais itens perante o mesmo fornecedor para conseguir concluir o seu objetivo inicial”.
Segundo o Procon municipal, uma empresa não pode prejudicar a liberdade de escolha do consumidor “decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de outro produto”.