A EMPRESA ZANOTTI ELÁSTICOS, QUE FICA EM JARAGUÁ DO SUL, NORTE DE SANTA CATARINA, FOI PROIBIDA DE DISTRIBUIR IVERMECTINA COMO SUPOSTO TRATAMENTO CONTRA A COVID-19 A SEUS FUNCIONÁRIOS. A DECISÃO É DA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL.
DE ACORDO COM DENÚNCIAS DA BBC BRASIL, CERCA DE 1500 TRABALHADORES RECEBERAM O MEDICAMENTO EM MAIS DE UMA OCASIÃO E TIVERAM QUE ASSINAR UMA DECLARAÇÃO DIZENDO SABER QUE “O TRATAMENTO PROFILÁTICO PROPOSTO” ERA “EXPERIMENTAL POR AUSÊNCIA DE ESTUDOS CIENTÍFICOS DE ALTA QUALIDADE”.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INSTAUROU UM INQUÉRITO PARA APURAR O CASO. DURANTE OS DEPOIMENTOS, OS FUNCIONÁRIOS CONFIRMARAM A DISTRIBUIÇÃO DA IVERMECTINA. O MPT TENTOU UM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA JUNTO A ZANOTTI, PEDINDO QUE ELA SE COMPROMETESSE A NÃO DISTRIBUIR MAIS O REMÉDIO, MAS A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITOU.
O ÓRGÃO AJUIZOU, ENTÃO, UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A EMPRESA. NA DECISÃO, O JUIZ CARLOS APARECIDO CARDOSO DETERMINOU QUE A ZANOTTI TAMBÉM NÃO PODERÁ INTERFERIR NA RELAÇÃO ENTRE OS FUNCIONÁRIOS E O MÉDICO DO TRABALHO, NEM PROMOVER CAMPANHA DE INCENTIVO AO USO DE MEDICAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA.
A MULTA PARA O DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO É DE 50 MIL REAIS.