O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 15, o Decreto nº 1.330 com prorrogação das medidas sanitárias em Santa Catarina. A norma já está em vigor e tem validade até 30 de junho. Dentre as principais mudanças estão a liberação de eventos e corridas de rua.
De acordo com o novo Documento, realização de eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes serão permitidos em todos os níveis de risco, desde que, condicionados à avaliação de plano de contingência pela Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (SES), autorização do município sede do evento e deliberação favorável por 2/3 dos municípios membros da Comissão Intergestores Regional (CIR) em reunião com representantes da SES e do município onde será realizado o evento.
Já a portaria 620 institui limites para a liberação de eventos do tipo corrida de rua realizados por entidades privadas ou públicas no estado, seguindo o cenário apontado pela Matriz de Risco Potencial Regional.
Segundo o regulamento, nas regiões que se encontrem em nível Gravíssimo (Vermelho), será possível a realização do evento com no máximo 200 participantes no total. Nas regiões com risco Grave (Laranja), é permitido no máximo 300 participantes. Nos níveis Alto (Amarelo) e Moderado (Azul) são permitidas 600 e 1.000 participantes, respectivamente. Nos municípios localizados em regiões que estejam nos níveis de risco gravíssimo e grave fica vedada a participação de menores de 18 anos, idosos acima de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades ou deficiências permanentes. O participante ainda deverá assinar termo de responsabilidade em relação à conduta a ser adotada durante a realização do evento tais como: uso obrigatório de máscara, higiene de mãos, distanciamento social de no mínimo 2 metros entre os participantes e organizadores.
Os atuais protocolos permanecem em vigência para todo o território catarinense, assim como regramentos já estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde para a convivência segura.